São crimes contra a Administração Pública, EXCETO:
A
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
B
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer, ou não exercer, arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar, ou não trabalhar, durante certo período, ou em determinados dias.
C
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
D
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
E
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.