Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023
Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2023.
Fica instituído Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares, no âmbito da administração pública estadual, e estabelecidos os parâmetros para a sua implementação e funcionamento.
Fica instituída Sala de Gerenciamento Intensivo – SGI que será composta por integrantes da Secretaria de Obras Públicas e da Secretaria da Educação, com o objetivo de gerenciar e articular as ações conjuntas entre as Pastas.
A composição da Sala de Gerenciamento Intensivo e suas funções específicas serão regulamentadas em portaria conjunta.
O Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares será composto pelos seguintes níveis de gestão:
O Conselho de Gestão Estratégica das Obras Escolares, de natureza normativa e consultiva, será composto pelos seguintes membros:
Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual poderão ser convidados a participar de reuniões.
Os membros do primeiro nível de gestão, de que trata o “caput” deste artigo, se reunirão, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
Fica facultada a realização de eventos em que todos os níveis de gestão se reunirão, a convite do Governador do Estado, a fim de avaliar os resultados alcançados, contribuir para a adoção de ajustes que se fizerem necessários, disseminar conhecimentos, boas práticas e resultados obtidos.
Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual poderão ser convidados, pela coordenação do Comitê, a participar de reuniões.
Os membros do segundo nível de gestão, de que trata o “caput” deste artigo, se reunirão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
Os integrantes da Gestão Operacional irão se reunir com as Coordenadorias Regionais, polo a polo, para tratar das situações e do andamento das demandas, reportar resultados alcançados, riscos e outros assuntos pertinentes.
Compete aos membros do Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares elencados nos arts. 4º a 7º deste Decreto:
apresentar medidas, mecanismos e práticas organizacionais no contexto das obras escolares, a fim de cumprir os preceitos e as orientações de governança pública, estabelecidos no âmbito do Sistema mencionado neste Decreto;
aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para o melhoramento dos processos e dos fluxos de contratação, de execução e de monitoramento das obras escolares;
apresentar medidas para o aperfeiçoamento e a integração de ações com vista a potencializar a efetividade de políticas e estratégias priorizadas; e
sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental no planejamento, execução e monitoramento das ações conjuntas.
Os membros do Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares poderão solicitar a atuação de servidores e técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta, de consultoria técnica e especialista e de grupos de trabalho.
A função de membro das estruturas colegiadas que integram o Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão poderá editar normas para detalhar a implementação e o funcionamento do Sistema de que trata este Decreto.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.