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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023

Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.

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Art. 2º

Fica instituída Sala de Gerenciamento Intensivo – SGI que será composta por integrantes da Secretaria de Obras Públicas e da Secretaria da Educação, com o objetivo de gerenciar e articular as ações conjuntas entre as Pastas.

Parágrafo único

A composição da Sala de Gerenciamento Intensivo e suas funções específicas serão regulamentadas em portaria conjunta.