Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023
Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Gestão Estratégica das Obras Escolares, de natureza normativa e consultiva, será composto pelos seguintes membros:
I
Governador do Estado;
II
Secretário-Chefe da Casa Civil;
III
Procurador-Geral do Estado;
IV
Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão;
V
Secretário de Estado da Educação;
VI
Secretário de Estado de Obras Públicas; e
VII
Secretário de Estado da Comunicação.
§ 1º
Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual poderão ser convidados a participar de reuniões.
§ 2º
Os membros do primeiro nível de gestão, de que trata o “caput” deste artigo, se reunirão, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
§ 3º
Fica facultada a realização de eventos em que todos os níveis de gestão se reunirão, a convite do Governador do Estado, a fim de avaliar os resultados alcançados, contribuir para a adoção de ajustes que se fizerem necessários, disseminar conhecimentos, boas práticas e resultados obtidos.