Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023
Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor das Obras Escolares será composto pelos seguintes membros:
I
Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, que o coordenará;
II
Secretário de Estado da Educação;
III
Secretário de Estado de Obras Públicas;
IV
Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
V
Subsecretário de Obras da Educação da Secretaria de Obras Públicas; e
VI
Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Escolares da Secretaria da Educação.
§ 1º
Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual poderão ser convidados, pela coordenação do Comitê, a participar de reuniões.
§ 2º
Os membros do segundo nível de gestão, de que trata o “caput” deste artigo, se reunirão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.