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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023

Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.

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Art. 6º

A Gestão Tático-Operacional das Obras Escolares será composta pelos seguintes membros:

I

Diretor do Departamento de Manutenção e Obras Escolares da Secretaria da Educação;

II

Diretor do Departamento de Projetos em Prédios da Educação na Secretaria de Obras Públicas;

III

Diretor do Departamento de Regionais e Fiscalização da Secretaria de Obras Públicas;

IV

Assessorias Técnicas da Secretária de Obras Públicas e da Secretaria da Educação; e

V

Integrantes da Sala de Gerenciamento Intensivo.