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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023

Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.

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Art. 3º

O Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares será composto pelos seguintes níveis de gestão:

I

Conselho de Gestão Estratégica das Obras Escolares;

II

Comitê Gestor das Obras Escolares;

III

Gestão Tático-Operacional das Obras Escolares; e

IV

Gestão Operacional das Obras Escolares.