Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023
Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Gestão Tático-Operacional das Obras Escolares será composta pelos seguintes membros:
I
Diretor do Departamento de Manutenção e Obras Escolares da Secretaria da Educação;
II
Diretor do Departamento de Projetos em Prédios da Educação na Secretaria de Obras Públicas;
III
Diretor do Departamento de Regionais e Fiscalização da Secretaria de Obras Públicas;
IV
Assessorias Técnicas da Secretária de Obras Públicas e da Secretaria da Educação; e
V
Integrantes da Sala de Gerenciamento Intensivo.