Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023
Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída Sala de Gerenciamento Intensivo – SGI que será composta por integrantes da Secretaria de Obras Públicas e da Secretaria da Educação, com o objetivo de gerenciar e articular as ações conjuntas entre as Pastas.
Parágrafo único
A composição da Sala de Gerenciamento Intensivo e suas funções específicas serão regulamentadas em portaria conjunta.