JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023

Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compete aos membros do Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares elencados nos arts. 4º a 7º deste Decreto:

I

apresentar medidas, mecanismos e práticas organizacionais no contexto das obras escolares, a fim de cumprir os preceitos e as orientações de governança pública, estabelecidos no âmbito do Sistema mencionado neste Decreto;

II

aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para o melhoramento dos processos e dos fluxos de contratação, de execução e de monitoramento das obras escolares;

III

expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências;

IV

apresentar medidas para o aperfeiçoamento e a integração de ações com vista a potencializar a efetividade de políticas e estratégias priorizadas; e

V

sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental no planejamento, execução e monitoramento das ações conjuntas.

Parágrafo único

Os membros do Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares poderão solicitar a atuação de servidores e técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta, de consultoria técnica e especialista e de grupos de trabalho.