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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023

Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.

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Art. 5º

O Comitê Gestor das Obras Escolares será composto pelos seguintes membros:

I

Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, que o coordenará;

II

Secretário de Estado da Educação;

III

Secretário de Estado de Obras Públicas;

IV

Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

V

Subsecretário de Obras da Educação da Secretaria de Obras Públicas; e

VI

Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Escolares da Secretaria da Educação.

§ 1º

Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual poderão ser convidados, pela coordenação do Comitê, a participar de reuniões.

§ 2º

Os membros do segundo nível de gestão, de que trata o “caput” deste artigo, se reunirão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.