Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023
Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares será composto pelos seguintes níveis de gestão:
I
Conselho de Gestão Estratégica das Obras Escolares;
II
Comitê Gestor das Obras Escolares;
III
Gestão Tático-Operacional das Obras Escolares; e
IV
Gestão Operacional das Obras Escolares.