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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023

Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.

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Art. 7º

A Gestão Operacional das Obras Escolares será composta pelos seguintes membros:

I

Diretor do Departamento de Regionais e Fiscalização, da Secretaria de Obras Públicas;

II

Diretor do Departamento de Manutenção e Obras Escolares, da Secretaria da Educação;

III

Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Obras Públicas; e

IV

Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Educação;

Parágrafo único

Os integrantes da Gestão Operacional irão se reunir com as Coordenadorias Regionais, polo a polo, para tratar das situações e do andamento das demandas, reportar resultados alcançados, riscos e outros assuntos pertinentes.