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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023

Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.

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Art. 1º

Fica instituído Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares, no âmbito da administração pública estadual, e estabelecidos os parâmetros para a sua implementação e funcionamento.