Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023
Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gestão Operacional das Obras Escolares será composta pelos seguintes membros:
I
Diretor do Departamento de Regionais e Fiscalização, da Secretaria de Obras Públicas;
II
Diretor do Departamento de Manutenção e Obras Escolares, da Secretaria da Educação;
III
Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Obras Públicas; e
IV
Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Educação;
Parágrafo único
Os integrantes da Gestão Operacional irão se reunir com as Coordenadorias Regionais, polo a polo, para tratar das situações e do andamento das demandas, reportar resultados alcançados, riscos e outros assuntos pertinentes.