JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57056 de 06 de Junho de 2023

Institui Sistema de Governança e Gestão das Obras Escolares.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho de Gestão Estratégica das Obras Escolares, de natureza normativa e consultiva, será composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Estado;

II

Secretário-Chefe da Casa Civil;

III

Procurador-Geral do Estado;

IV

Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão;

V

Secretário de Estado da Educação;

VI

Secretário de Estado de Obras Públicas; e

VII

Secretário de Estado da Comunicação.

§ 1º

Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual poderão ser convidados a participar de reuniões.

§ 2º

Os membros do primeiro nível de gestão, de que trata o “caput” deste artigo, se reunirão, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

§ 3º

Fica facultada a realização de eventos em que todos os níveis de gestão se reunirão, a convite do Governador do Estado, a fim de avaliar os resultados alcançados, contribuir para a adoção de ajustes que se fizerem necessários, disseminar conhecimentos, boas práticas e resultados obtidos.