Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 1984.
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE), criado pelo Decreto nº 31.135, de 11 de abril de 1983, que com este baixa e devidamente assinado, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego
Capítulo
I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Este Regimento estabelece a estrutura e funcionamento do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE), na forma prevista pelo Decreto nº 31.135, de 11 de abril de 1983, que cria o Conselho, estabelece as suas finalidades e atribuições, define a composição e a respectiva presidência, bem como os seus órgãos de deliberação e de execução.
A Secretaria do Trabalho e Ação Social prestará ao Conselho o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
O Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE), órgão de integração das classes representativas dos trabalhadores e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, tem como competência:
Capítulo
II Da Finalidades
propor diretrizes e medidas para o aperfeiçoamento dos mecanismos de equilíbrio do mercado de trabalho, inclusive sugerindo à área econômica linhas de ação que favoreçam a absorção de mão-de-obra;
Capítulo
III Da Composição e Funcionamento Art. 4º - O Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE) tem a seguinte estrutura:
Um representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Rio Grande do Sul;
Um representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário do Estado do Rio Grande do Sul;
Um representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul;
Um representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul. 3) Representação dos Empregadores:
SECRETARIA EXECUTIVA - Equipe Técnica da Secretaria do Trabalho e Ação Social, para assuntos de política de emprego.
Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos e ausências e que será designado pelo respectivo órgão de representação.
A ocorrência de impedimento ou a necessidade de ausentar-se de reunião do Plenário deverá ser comunicada pelo membro efetivo do Conselho ao Secretário Executivo, em prazo hábil, para que o mesmo proceda à convocação do respectivo suplente.
Os representantes das Federações dos Empregadores e dos Empregados poderão ser substituídos a qualquer tempo pelas entidades que os indicaram.
O Conselho Estadual de Política de Emprego poderá se convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de qualquer conselheiro e, ainda, pelo Governador do Estado.
As reuniões extraordinárias serão convocadas, sempre que necessário, pelo seu Presidente, por solicitação do Senhor Governador do Estado, ou a pedido de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
A aprovação de propostas pelo Plenário dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Capítulo
IV Das Competências Art. 10 - Ao Plenário compete:
Apresentar programas de atuação e proposições atinentes aos objetivos do Conselho, de acordo com as áreas de competência de cada um de seus membros.
Formular convites a pessoas ligadas à área de atuação do CEPE, ou de outros segmentos da sociedade, para participarem das reuniões do Conselho.
Convidar especialistas para debaterem assuntos referentes à política de desenvolvimento e estudos de caráter regional.
Capítulo
V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 13 - Sempre que necessário, o Conselho poderá solicitar dados e/ou informações a órgãos públicos ou privados, relativamente a matéria de sua competência.
As sugestões e/ou assuntos que servirão como tema de debate em plenário deverão, sempre que possível, ser encaminhadas com antecedência à Secretaria Executiva, visando à elaboração da Pauta de Trabalhos da reunião e para exame da Equipe Técnica.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Presidente do Conselho.
O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SOARES, Governador do Estado.