Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Secretaria Executiva:
I
Montar a pauta das reuniões do Conselho.
II
Assessorar o Plenário.
III
Formular pareceres, diagnósticos e informações técnicas pelo Plenário.
IV
Redigir as atas das reuniões do CEPE.