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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 3º

O Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE), órgão de integração das classes representativas dos trabalhadores e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, tem como competência: