Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As decisões coletivas de Plenário serão expressas na forma de Resolução.