Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Presidente do Conselho.