Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A aprovação de propostas pelo Plenário dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.