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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 9º

A aprovação de propostas pelo Plenário dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.