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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 12

Compete à Secretaria Executiva:

I

Montar a pauta das reuniões do Conselho.

II

Assessorar o Plenário.

III

Formular pareceres, diagnósticos e informações técnicas pelo Plenário.

IV

Redigir as atas das reuniões do CEPE.