Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
Acessar conteúdo completoArt. 16
O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.