Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos e ausências e que será designado pelo respectivo órgão de representação.
Parágrafo único
A ocorrência de impedimento ou a necessidade de ausentar-se de reunião do Plenário deverá ser comunicada pelo membro efetivo do Conselho ao Secretário Executivo, em prazo hábil, para que o mesmo proceda à convocação do respectivo suplente.