Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Presidente compete:
I
(Inciso revogado pelo Decreto n° 31.880, de 28 de março de 1985)
II
Coordenar os trabalhos do Plenário.
III
Encaminhar as propostas aprovadas pelo Plenário às autoridades competentes.
IV
Indicar o Secretário Executivo do Conselho.
V
Formular convites a pessoas ligadas à área de atuação do CEPE, ou de outros segmentos da sociedade, para participarem das reuniões do Conselho.
VI
Convidar especialistas para debaterem assuntos referentes à política de desenvolvimento e estudos de caráter regional.