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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 11

Ao Presidente compete:

I

(Inciso revogado pelo Decreto n° 31.880, de 28 de março de 1985)

II

Coordenar os trabalhos do Plenário.

III

Encaminhar as propostas aprovadas pelo Plenário às autoridades competentes.

IV

Indicar o Secretário Executivo do Conselho.

V

Formular convites a pessoas ligadas à área de atuação do CEPE, ou de outros segmentos da sociedade, para participarem das reuniões do Conselho.

VI

Convidar especialistas para debaterem assuntos referentes à política de desenvolvimento e estudos de caráter regional.