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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 7º

O Conselho Estadual de Política de Emprego poderá se convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de qualquer conselheiro e, ainda, pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

As reuniões extraordinárias serão convocadas, sempre que necessário, pelo seu Presidente, por solicitação do Senhor Governador do Estado, ou a pedido de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.