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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE), criado pelo Decreto nº 31.135, de 11 de abril de 1983, que com este baixa e devidamente assinado, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.