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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego

Art. 2º

A Secretaria do Trabalho e Ação Social prestará ao Conselho o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.