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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 6º

Os representantes das Federações dos Empregadores e dos Empregados poderão ser substituídos a qualquer tempo pelas entidades que os indicaram.