Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os representantes das Federações dos Empregadores e dos Empregados poderão ser substituídos a qualquer tempo pelas entidades que os indicaram.