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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31497 de 18 de Abril de 1984

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política de Emprego (CEPE).

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Art. 14

As sugestões e/ou assuntos que servirão como tema de debate em plenário deverão, sempre que possível, ser encaminhadas com antecedência à Secretaria Executiva, visando à elaboração da Pauta de Trabalhos da reunião e para exame da Equipe Técnica.