Decreto Estadual de São Paulo nº 69.834 de 27 de agosto de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criada, na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher.
Serviço Técnico de Apoio Legislativo e Administrativo às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher;
A Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher tem nível de Divisão Policial e será dirigida por Delegado de Polícia de Classe Especial.
coordenar e planejar as ações de atendimento especializado no âmbito da Polícia Civil e as atividades de polícia judiciária relacionadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou vítimas de crimes contra a dignidade sexual;
propor rotinas administrativas, com vista ao aprimoramento da investigação e da prestação de atendimento especializado, para:
orientar tecnicamente as atividades, rotinas e planos de trabalho das delegacias a que se refere o inciso II deste artigo, visando à padronização procedimental e à uniformidade institucional;
apresentar aos Departamentos de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Macro São Paulo - DEMACRO e do Interior - DEINTERs 1 a 10, e ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, propostas de ações coordenadas de atendimento, com base em indicadores criminais e de produtividade;
realizar articulação técnica e administrativa com outras unidades da Polícia Civil, objetivando o alinhamento de diretrizes, fluxos e procedimentos relacionados ao atendimento especializado às mulheres em situação de violência;
propor, planejar e coordenar programas, projetos e iniciativas voltados à modernização e à expansão da área territorial de atuação das delegacias a que se refere o inciso II deste artigo, inclusive quanto à aquisição de bens, celebração de parcerias e implementação de soluções tecnológicas, estruturais e operacionais;
propor estudos destinados à expansão da área territorial de atuação das unidades especializadas, bem como ao dimensionamento de recursos humanos, conforme diagnóstico técnico das necessidades locais;
orientar tecnicamente e monitorar a produtividade das delegacias a que se refere o inciso II deste artigo;
por meio do Serviço Técnico de Apoio Legislativo e Administrativo às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher:
elaborar estudos e minutas de atos normativos relacionados às atividades de competência das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e da 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica do DIPOL;
colaborar, quando demandado pelo dirigente da Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher, em proposituras relacionadas com a celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos congêneres;
elaborar estudos técnicos e relatórios estratégicos voltados à construção de políticas públicas de prevenção à violência contra a mulher.
- A Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher, sempre que necessário à execução de suas competências, solicitará o apoio de outras unidades da Polícia Civil.
propor, ao Delegado Geral de Polícia, medidas que visem dinamizar a atuação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e da 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica do DIPOL;
promover a articulação institucional entre a Polícia Civil, outros órgãos e entidades que prestem serviços públicos de apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar e a sociedade civil, visando à implementação de políticas integradas.
Aos Delegados de Polícia dirigentes dos Serviços Técnicos cabe, em suas respectivas áreas de atuação:
subsidiar o Delegado de Polícia dirigente da Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher com informações, dados e análises;
propor a atualização de procedimentos operacionais, fluxos de trabalho e instrumentos normativos.
As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Fica extinta a Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 53.073, de 9 de junho de 2008 .
Para fins de atribuição de gratificação "pro labore"a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher.
- Fica extinta 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, gratificada mediante "pro labore" e destinada à Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários.
O item 6 da alínea "b" do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "6. 1 (uma) à Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher;".(NR)
Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, o inciso VII, com a seguinte redação: "VII - Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher, organizada mediante decreto específico.".
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: