Artigo 11, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.834 de 27 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995:
a
do artigo 4º, a alínea "c" do inciso III;
b
do artigo 11, o inciso III;
c
do artigo 19, os incisos IV e V;
II
o Decreto nº 53.073, de 9 de junho de 2008 ;
III
do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 , o Anexo I.