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Artigo 11, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.834 de 27 de agosto de 2025

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Art. 11

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995:

a

do artigo 4º, a alínea "c" do inciso III;

b

do artigo 11, o inciso III;

c

do artigo 19, os incisos IV e V;

II

o Decreto nº 53.073, de 9 de junho de 2008 ;

III

do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 , o Anexo I.