Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.834 de 27 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos Delegados de Polícia dirigentes dos Serviços Técnicos cabe, em suas respectivas áreas de atuação:
I
subsidiar o Delegado de Polícia dirigente da Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher com informações, dados e análises;
II
dirigir e executar as atividades de suas unidades;
III
propor a atualização de procedimentos operacionais, fluxos de trabalho e instrumentos normativos.