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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.834 de 27 de agosto de 2025

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Art. 5º

Aos Delegados de Polícia dirigentes dos Serviços Técnicos cabe, em suas respectivas áreas de atuação:

I

subsidiar o Delegado de Polícia dirigente da Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher com informações, dados e análises;

II

dirigir e executar as atividades de suas unidades;

III

propor a atualização de procedimentos operacionais, fluxos de trabalho e instrumentos normativos.