Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.834 de 27 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, o inciso VII, com a seguinte redação: "VII - Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher, organizada mediante decreto específico.".