Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.834 de 27 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assistência Policial Civil de Defesa da Mulher.