Decreto Estadual de São Paulo nº 67.494 de 17 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural a que se refere o artigo 6º da Lei nº 16.774, de 19 de junho de 2018 , órgão de natureza permanente e consultiva, vinculado à Secretaria de Turismo e Viagens, reger-se-á pelas normas contidas neste decreto, cabendo-lhe:
opinar, sugerir, indicar e propor medidas que ofereçam informações e dados que reflitam a posição do Poder Público e das entidades representadas por seus membros, assegurando entrosamento e desenvolvimento da atividade de turismo rural no Estado de São Paulo;
discutir o Plano Estadual para o Turismo Rural do Estado de São Paulo, elaborado pela Secretaria de Turismo e Viagens.
O Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural será composto por 10 (dez) membros titulares, indicados pelo Poder Executivo e pela sociedade civil, de forma paritária, na seguinte conformidade:
1 (um) representante de entidade de classe representativa do Turismo Rural no âmbito do Estado de São Paulo;
1 (um) representante indicado pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo - ECA/USP;
1 (um) representante indicado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
Cada membro titular do Fórum terá um suplente pertencente ao mesmo órgão ou entidade, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Governador mediante indicação dos órgãos e entidades referidas nos incisos I e II deste artigo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução ou substituição para complemento de mandato, mediante ofício do órgão ou entidade representada.
A Secretaria de Turismo e Viagens prestará apoio administrativo ao Fórum, garantindo-lhe infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena de suas atribuições.
O Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural terá um Secretário Executivo, designado pelo Presidente dentre os seus membros, que será responsável:
pela orientação e supervisão dos serviços burocráticos, a correspondência e o arquivo do Fórum, com suporte da Secretaria de Turismo e Viagens;
pela elaboração e assinatura conjunta com o Presidente das atas das reuniões, cuidando para que dela faça parte integrante a lista dos membros presentes.
opinar nos processos ou projetos que lhe forem submetidos sobre as ações de desenvolvimento do turismo rural elaborados pela Secretaria de Turismo e Viagens, em especial sobre o Plano Estadual para o Turismo Rural;
indicar, quando solicitado, representante para integrar delegação do Estado a congressos, convenções, reuniões ou outros eventos de interesse da política estadual de turismo rural;
sugerir a realização de certames e festividades oficiais vinculados ao turismo rural, propondo, ainda, projetos de difusão das potencialidades turísticas rurais do Estado;
propor a criação de organismos que tenham como finalidade estimular o turismo rural e a formação de pessoal habilitado para o exercício de atividades ligadas ao turismo;
opinar nos assuntos relacionados a turismo rural que lhe forem submetidos pelo Secretário de Turismo e Viagens;
propor edição ou modificação de atos normativos relativos ao turismo rural aos órgãos competentes.
distribuir entre os membros do Conselho, matéria objeto de discussão, bem como autorizar consultas e vistas às propostas internas, concedendo prazo para deliberação;
comparecer às reuniões e, em caso de ausência, providenciar a presença do seu suplente, mantendo-o informado dos assuntos pautados;
estudar, relatar e emitir voto, nos prazos estabelecidos, sobre matérias ou propostas que lhe forem distribuídas, formulando as consultas necessárias;
auxiliar os demais membros na obtenção de dados e esclarecimentos relativos aos assuntos examinados.
Perderá a representação no Fórum o membro que, sem justificativa formal, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.
Após a segunda falta consecutiva, sem justificativa formal, o órgão ou entidade representada será cientificada.
extraordinariamente, a qualquer tempo e em qualquer ponto do território do Estado de São Paulo, por convocação de seu Presidente ou por solicitação, por maioria simples, de seus membros.
As reuniões do Fórum: 1. serão instaladas, em 1ª (primeira) convocação, se presentes todos os seus membros com direito a voto ou, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número de presentes, sendo vedado o voto por procuração; 2. poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas, a critério do Presidente; 3. serão realizadas, na hipótese a que se refere o inciso I deste artigo, preferencialmente em data anterior às reuniões do Conselho Estadual de Turismo - CONTURESP, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O Presidente do Fórum poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos públicos e privados para participar de suas reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.