Artigo 2º, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.494 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural será composto por 10 (dez) membros titulares, indicados pelo Poder Executivo e pela sociedade civil, de forma paritária, na seguinte conformidade:
I
representantes do Poder Executivo:
a
1 (um) representante da Secretaria de Turismo e Viagens, que o presidirá;
b
1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c
1 (um) representante da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;
d
1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
e
1 (um) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
representantes da sociedade civil:
a
1 (um) representante de entidade de classe representativa do Turismo Rural no âmbito do Estado de São Paulo;
b
1 (um) representante indicado pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo - ECA/USP;
c
1 (um) representante indicado pela Universidade Paulista - UNESP;
d
1 (um) representante indicado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ/USP;
e
1 (um) representante indicado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
§ 1º
Cada membro titular do Fórum terá um suplente pertencente ao mesmo órgão ou entidade, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Governador mediante indicação dos órgãos e entidades referidas nos incisos I e II deste artigo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução ou substituição para complemento de mandato, mediante ofício do órgão ou entidade representada.
§ 3º
A Secretaria de Turismo e Viagens prestará apoio administrativo ao Fórum, garantindo-lhe infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena de suas atribuições.