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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.494 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 4º

São atribuições do Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural:

I

opinar nos processos ou projetos que lhe forem submetidos sobre as ações de desenvolvimento do turismo rural elaborados pela Secretaria de Turismo e Viagens, em especial sobre o Plano Estadual para o Turismo Rural;

II

sugerir medidas referentes à exploração de serviços de turismo rural no território do Estado;

III

indicar, quando solicitado, representante para integrar delegação do Estado a congressos, convenções, reuniões ou outros eventos de interesse da política estadual de turismo rural;

IV

sugerir a realização de certames e festividades oficiais vinculados ao turismo rural, propondo, ainda, projetos de difusão das potencialidades turísticas rurais do Estado;

V

propor a criação de organismos que tenham como finalidade estimular o turismo rural e a formação de pessoal habilitado para o exercício de atividades ligadas ao turismo;

VI

colaborar, no que lhe compete, na elaboração do calendário turístico do Estado;

VII

opinar nos assuntos relacionados a turismo rural que lhe forem submetidos pelo Secretário de Turismo e Viagens;

VIII

propor programa de capacitação para os agentes econômicos do turismo rural;

IX

propor edição ou modificação de atos normativos relativos ao turismo rural aos órgãos competentes.