Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.494 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural:
I
opinar nos processos ou projetos que lhe forem submetidos sobre as ações de desenvolvimento do turismo rural elaborados pela Secretaria de Turismo e Viagens, em especial sobre o Plano Estadual para o Turismo Rural;
II
sugerir medidas referentes à exploração de serviços de turismo rural no território do Estado;
III
indicar, quando solicitado, representante para integrar delegação do Estado a congressos, convenções, reuniões ou outros eventos de interesse da política estadual de turismo rural;
IV
sugerir a realização de certames e festividades oficiais vinculados ao turismo rural, propondo, ainda, projetos de difusão das potencialidades turísticas rurais do Estado;
V
propor a criação de organismos que tenham como finalidade estimular o turismo rural e a formação de pessoal habilitado para o exercício de atividades ligadas ao turismo;
VI
colaborar, no que lhe compete, na elaboração do calendário turístico do Estado;
VII
opinar nos assuntos relacionados a turismo rural que lhe forem submetidos pelo Secretário de Turismo e Viagens;
VIII
propor programa de capacitação para os agentes econômicos do turismo rural;
IX
propor edição ou modificação de atos normativos relativos ao turismo rural aos órgãos competentes.