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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.494 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 3º

O Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural terá um Secretário Executivo, designado pelo Presidente dentre os seus membros, que será responsável:

I

pela coordenação dos trabalhos do Fórum;

II

pela orientação e supervisão dos serviços burocráticos, a correspondência e o arquivo do Fórum, com suporte da Secretaria de Turismo e Viagens;

III

pelo assessoramento técnico administrativo ao Fórum;

IV

pela elaboração e assinatura conjunta com o Presidente das atas das reuniões, cuidando para que dela faça parte integrante a lista dos membros presentes.