Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.494 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural terá um Secretário Executivo, designado pelo Presidente dentre os seus membros, que será responsável:
I
pela coordenação dos trabalhos do Fórum;
II
pela orientação e supervisão dos serviços burocráticos, a correspondência e o arquivo do Fórum, com suporte da Secretaria de Turismo e Viagens;
III
pelo assessoramento técnico administrativo ao Fórum;
IV
pela elaboração e assinatura conjunta com o Presidente das atas das reuniões, cuidando para que dela faça parte integrante a lista dos membros presentes.