Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.494 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural:
I
opinar nos processos ou projetos que lhe forem submetidos sobre as ações de desenvolvimento do turismo rural elaborados pela Secretaria de Turismo e Viagens, em especial sobre o Plano Estadual para o Turismo Rural;
II
sugerir medidas referentes à exploração de serviços de turismo rural no território do Estado;
III
indicar, quando solicitado, representante para integrar delegação do Estado a congressos, convenções, reuniões ou outros eventos de interesse da política estadual de turismo rural;
IV
sugerir a realização de certames e festividades oficiais vinculados ao turismo rural, propondo, ainda, projetos de difusão das potencialidades turísticas rurais do Estado;
V
propor a criação de organismos que tenham como finalidade estimular o turismo rural e a formação de pessoal habilitado para o exercício de atividades ligadas ao turismo;
VI
colaborar, no que lhe compete, na elaboração do calendário turístico do Estado;
VII
opinar nos assuntos relacionados a turismo rural que lhe forem submetidos pelo Secretário de Turismo e Viagens;
VIII
propor programa de capacitação para os agentes econômicos do turismo rural;
IX
propor edição ou modificação de atos normativos relativos ao turismo rural aos órgãos competentes.