Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.494 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Presidente do Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural:
I
exercer-lhe a representação;
II
convocar e presidir as suas reuniões, estabelecendo-lhes a correspondente ordem do dia;
III
distribuir entre os membros do Conselho, matéria objeto de discussão, bem como autorizar consultas e vistas às propostas internas, concedendo prazo para deliberação;
IV
votar e proferir voto de qualidade, em caso de empate em suas votações;
V
tomar decisões de caráter urgente, "ad referendum" do Plenário.