Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
Subsecretaria da Receita Estadual;
Subsecretaria do Tesouro Estadual;
Coordenadoria de Tecnologia e Administração;
Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023
Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
Unidade Gestora de Projetos do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo.
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
Coordenadoria de Planejamento;
Coordenadoria de Orçamento.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria da Receita Estadual:
Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual;
Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
Departamento de Estudos de Política Tributária;
Diretoria de Fiscalização;
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;
Diretoria de Inteligência de Dados;
Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;
Delegacia Regional Tributária I - DRTC-I, em São Paulo;
Delegacia Regional Tributária II - DRTC-II, em São Paulo;
Delegacia Regional Tributária III - DRTC-III, em São Paulo;
Delegacia Regional Tributária 2 - DRT-2, em Santos;
Delegacia Regional Tributária 3 - DRT-3, em Taubaté;
Delegacia Regional Tributária 4 - DRT-4, em Sorocaba;
Delegacia Regional Tributária 5 - DRT-5, em Campinas;
Delegacia Regional Tributária 6 - DRT-6, em Ribeirão Preto;
Delegacia Regional Tributária 7 - DRT-7, em Bauru;
Delegacia Regional Tributária 8 - DRT-8, em São José do Rio Preto;
Delegacia Regional Tributária 9 - DRT-9, em Araçatuba;
Delegacia Regional Tributária 10 - DRT-10, em Presidente Prudente;
Delegacia Regional Tributária 11 - DRT-11, em Marília;
Delegacia Regional Tributária 12 - DRT-12, em São Bernardo do Campo;
Delegacia Regional Tributária 13 - DRT-13, em Guarulhos;
XXIV- Delegacia Regional Tributária 14 - DRT-14, em Osasco;
Delegacia Regional Tributária 15 - DRT-15, em Araraquara;
Delegacia Regional Tributária 16 - DRT-16, em Jundiaí;
Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
Diretoria da Representação Fiscal;
Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
Representação Fiscal de São Paulo;
Representação Fiscal de Campinas;
Representação Fiscal de Bauru;
Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:
Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
Contadoria Geral do Estado - CGE;
Departamento de Finanças do Estado - DFE;
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;
Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;
Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado – CGE.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Tecnologia e Administração:
Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Administração;
Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
Departamento de Orçamento e Finanças;
Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;
Departamento de Tecnologia da Informação;
Departamento de Administração Regional;
Centro Regional de Administração de Santos;
Centro Regional de Administração de Taubaté;
Centro Regional de Administração de Sorocaba;
Centro Regional de Administração de Campinas;
Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
Centro Regional de Administração de Bauru;
Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
Centro Regional de Administração de Araçatuba;
Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
Centro Regional de Administração de Marília;
Centro Regional de Administração do ABCD;
Centro Regional de Administração de Guarulhos;
XIX- Centro Regional de Administração de Osasco;
Centro Regional de Administração de Araraquara;
Centro Regional de Administração de Jundiaí;
Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:
Gabinete da Controladoria;
Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
Departamento de Conformidade Interna - DCI;
Unidade Gestora de Projetos da Controladoria.
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o artigo 174:
"Artigo 174 - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.";(NR)
o artigo 175:
"Artigo 175 – Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências:
I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II – autorizar:
a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III – designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.".(NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
o Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 ;
o Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019 ;
o Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 .