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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Subsecretaria da Receita Estadual;

III

Subsecretaria do Tesouro Estadual;

IV

Coordenadoria de Tecnologia e Administração;

V

Controladoria;

VI

Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

VII

DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023

VIII

Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

IX

Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

X

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

XI

Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XIII

Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XIV

Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XV

Fundo de Aval - FDA;

XVI

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :

XVII

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

XVIII

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário;

II

Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;

III

Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

IV

Escola de Governo;

V

Unidade Gestora de Projetos do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

VI

Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :

VII

Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;

VIII

Coordenadoria de Planejamento;

IX

Coordenadoria de Orçamento.

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria da Receita Estadual:

I

Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual;

II

Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

III

Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

IV

Departamento de Estudos de Política Tributária;

V

Diretoria de Fiscalização;

VI

Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;

VII

Diretoria de Inteligência de Dados;

VIII

Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;

IX

Delegacia Regional Tributária I - DRTC-I, em São Paulo;

X

Delegacia Regional Tributária II - DRTC-II, em São Paulo;

XI

Delegacia Regional Tributária III - DRTC-III, em São Paulo;

XII

Delegacia Regional Tributária 2 - DRT-2, em Santos;

XIII

Delegacia Regional Tributária 3 - DRT-3, em Taubaté;

XIV

Delegacia Regional Tributária 4 - DRT-4, em Sorocaba;

XV

Delegacia Regional Tributária 5 - DRT-5, em Campinas;

XVI

Delegacia Regional Tributária 6 - DRT-6, em Ribeirão Preto;

XVII

Delegacia Regional Tributária 7 - DRT-7, em Bauru;

XVIII

Delegacia Regional Tributária 8 - DRT-8, em São José do Rio Preto;

XIX

Delegacia Regional Tributária 9 - DRT-9, em Araçatuba;

XX

Delegacia Regional Tributária 10 - DRT-10, em Presidente Prudente;

XXI

Delegacia Regional Tributária 11 - DRT-11, em Marília;

XXII

Delegacia Regional Tributária 12 - DRT-12, em São Bernardo do Campo;

XXIII

Delegacia Regional Tributária 13 - DRT-13, em Guarulhos; XXIV- Delegacia Regional Tributária 14 - DRT-14, em Osasco;

XXV

Delegacia Regional Tributária 15 - DRT-15, em Araraquara;

XXVI

Delegacia Regional Tributária 16 - DRT-16, em Jundiaí;

XXVII

Consultoria Tributária;

XXVIII

Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

XXIX

Diretoria da Representação Fiscal;

XXX

Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XXXI

Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXXII

Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXXIII

Representação Fiscal de São Paulo;

XXXIV

Representação Fiscal de Campinas;

XXXV

Representação Fiscal de Bauru;

XXXVI

Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

XXXVII

Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário.

Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I

Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

II

Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

III

Contadoria Geral do Estado - CGE;

IV

Departamento de Finanças do Estado - DFE;

V

Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;

VI

Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

VII

Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;

VIII

Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;

IX

Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

X

Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado – CGE.

Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Tecnologia e Administração:

I

Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Administração;

II

Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

III

Departamento de Orçamento e Finanças;

IV

Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V

Departamento de Tecnologia da Informação;

VI

Departamento de Administração Regional;

VII

Centro Regional de Administração de Santos;

VIII

Centro Regional de Administração de Taubaté;

IX

Centro Regional de Administração de Sorocaba;

X

Centro Regional de Administração de Campinas;

XI

Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

XII

Centro Regional de Administração de Bauru;

XIII

Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XIV

Centro Regional de Administração de Araçatuba;

XV

Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

XVI

Centro Regional de Administração de Marília;

XVII

Centro Regional de Administração do ABCD;

XVIII

Centro Regional de Administração de Guarulhos; XIX- Centro Regional de Administração de Osasco;

XX

Centro Regional de Administração de Araraquara;

XXI

Centro Regional de Administração de Jundiaí;

XXII

Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração.

Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:

I

Gabinete da Controladoria;

II

Departamento de Controle e Avaliação - DCA;

III

Departamento de Conformidade Interna - DCI;

IV

Unidade Gestora de Projetos da Controladoria.

Art. 7º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 174: "Artigo 174 - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.";(NR)

II

o artigo 175: "Artigo 175 – Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Fazenda e Planejamento têm as seguintes competências: I – as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II – autorizar: a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável de contrato; III – designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.".(NR)

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 ;

II

o Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019 ;

III

o Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022