Artigo 1º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Subsecretaria da Receita Estadual;
III
Subsecretaria do Tesouro Estadual;
IV
Coordenadoria de Tecnologia e Administração;
V
Controladoria;
VI
Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
VII
DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023
VIII
Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
IX
Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
X
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
XI
Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XII
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XIII
Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XIV
Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XV
Fundo de Aval - FDA;
XVI
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 (art.1º) :
XVII
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
XVIII
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.