JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.625 de 01 de abril de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria do Tesouro Estadual:

I

Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual;

II

Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

III

Contadoria Geral do Estado - CGE;

IV

Departamento de Finanças do Estado - DFE;

V

Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;

VI

Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

VII

Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil;

VIII

Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis;

IX

Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

X

Unidade Gestora de Projetos da Contadoria Geral do Estado – CGE.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.625 /2022